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PORTARIA Nº 002/2025 - DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SAAE DE ITARANA/ES
O Diretor do SAAE do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 8º e parágrafo único da Lei 590 de 28 de junho de 1999 e artigo 50 e 51 da Lei Complementar nº 27/2018. CONSIDERANDO a obrigatoriedade da observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade. CONSIDERANDO os artigos 56 a 64 da Lei Complementar nº 001/2008, que dispõe sobre o Estatuto do Servidores do Poder Executivo do Município de Itarana/ES, e, regula a jornada de trabalho dos servidores do poder executivo, das autarquias e fundações públicas municipais. CONSIDERANDO a melhor prestação do serviço público aos usuários, de forma a uniformizar os horários de atendimento ao cidadão e otimizar os trabalhos internos entre as repartições públicas. Resolve: Art. 1º Fica designado o horário de expediente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana/ES de 7h às 11h, e, das 13h às 16h, no setor administrativo, e, das 7h às 16h, no setor de atendimento ao público, de segunda à sexta-feira. Art. 2° Revoga-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de 15 de janeiro de 2025. Itarana/ES, 06 de janeiro de 2025. THYAGO CRISPIM Diretor Geral do SAAE Portaria 009/2025
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