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NOTA - Decreto 1.705/2022

Acerca do Decreto 1.705/2022 publicada nesta data, no Diário Oficial do Municípios, DOM/ES edição 2.047, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itarana, Sr. Vander Patrício, e anexado a este veículo de comunicação (site) para conhecimentos dos interessados, vimos informar:
Conforme aprovados neste Decreto e fixados na Resolução CISABES Nº 212, de 21 de junho de 2022, incidirão somente sobre o consumo e serviços prestados ao consumidor nos 30 (trinta) dias após a entrada de sua vigência, na forma do art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, ou seja, a nova matriz tarifária para as Tarifas de Água e Esgoto e novos valores de preço público referente aos demais serviços praticados pelo SAAE Itarana/ES, conforme disposto no decreto supracitado, entrará em vigor a partir das leituras de consumo de água em 01 de agosto de 2022 e com vencimento a partir de setembro de 2022.

JAIRO DAL COL
Diretor do SAAE
Portaria 010/2021

Acesse o Decreto 1.705/2022 publicado  pdf clicando aqui (150 KB)

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